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TIM, Claro e Vivo agora são donas da Oi: veja o que muda!



Veja abaixo as novas operadoras de quem era cliente da Oi:


  • A Claro herdou 27 DDDs. São eles:
  •  13, 14, 15, 17, 18, 27, 28, 31, 33, 34, 35, 37, 38, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 71, 74, 77, 79, 87, 91 e 92.

  • A Vivo ficou com 11 DDDs. São eles:
  •  12, 41, 42, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88 e 98.

  • A TIM ficou com 29 DDDs. São eles: 
  • 11, 16, 19, 21, 22, 24, 32, 51, 53, 54, 55, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 73, 75, 89, 93, 94, 95, 96, 97 e 99.

Por determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o usuário que não quiser ficar com a operadora pode fazer a migração sem custo.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a migração automática para outra operadora deverá ocorrer para um plano semelhante ao contratado anteriormente pelo consumidor. Entretanto, não há garantias de que os valores sejam mantidos.

 

A partir de agora, como fica a situação dos clientes?


Os clientes da Oi serão migrados para alguma das operadoras compradoras (Tim, Vivo, Claro), de acordo com a divisão realizada pelas próprias compradoras. A migração deverá ocorrer com a garantia de direito à informação ao consumidor.

Os clientes da Oi (de telefonia móvel ou de combos que contenham telefonia móvel) não terão mais a fidelidade exigida em seus contratos, ainda que o prazo ainda não tenha acabado. Assim, o consumidor poderá solicitar portabilidade para outras operadoras sem custos a qualquer momento.

Caso não façam a portabilidade, a migração automática deverá ocorrer para um plano semelhante ao contratado anteriormente para o consumidor. Entretanto, não há garantias de que os valores sejam mantidos.

Considerando que os preços da Oi eram reconhecidamente os mais acessíveis no mercado, é preocupante o prejuízo aos consumidores, como foi destacado pelo conselheiro Luis Braido, relator do processo no Cade.


Quais os direitos dos clientes?


  • A fidelidade não é mais exigível. Na migração dos clientes para as operadoras compradoras, a fidelidade firmada com a Oi Móvel não é mais aplicável. Isso é válido tanto para clientes da telefonia móvel quanto para quem possui combos com telefonia móvel.
  • Direito à portabilidade: sem a fidelidade, os consumidores têm garantida a migração para outras operadoras.
  • Direito de não ter migração automática para outra operadora: pelos “remédios” impostos pela Anatel, o consumidor também tem o direito de não migrar automaticamente para a operadora definida como compradora na sua localidade. Para o Idec, o procedimento ainda não está claro.

Os "remédios" são medidas que buscam reduzir a possibilidade de concentração de mercado e, assim, garantir a competição. As medidas foram estabelecidas por meio de um Acordo em Controle de Concentrações (ACC) que prevê, entre outros pontos:

  • alugar parte do espectro da Oi a outras operadoras;
  • oferta pública de venda de parte das estações radiobases da Oi;
  • oferta de roaming de voz, dados e mensagens para outras operadoras;

As operadoras que assumirem os contratos dos clientes que, até então, eram da Oi Móvel, têm a obrigação de manter os mesmos valores e serviços dos contratos já assinados e por quanto tempo?


Idec defende que sim e que isso deveria ter sido uma condicionante explícita nos “remédios’ impostos pela Anatel e pelo Cade. Entretanto, não há garantias de que os valores sejam mantidos. Como a fidelidade não será mais exigível, os consumidores estarão livres para mudarem de plano ou operadora.

Idec destaca que é preocupante que as autoridades não tenham se atentado a esse ponto em suas decisões finais, considerando que a Oi é reconhecidamente a operadora com planos mais acessíveis, como destacado pelo Conselheiro Relator no Cade, Luis Braido. A entidade informa que manterá diálogo com as autoridades para que se atentem às consequências do preço aos consumidores.


As operadoras podem mudar o valor do serviço ou a quantidade de serviços incluídos nos contratos anteriores firmados com a Oi?


A migração automática deverá ocorrer para um plano semelhante ao contratado anteriormente para o consumidor. Entretanto, não há garantias de que os valores sejam mantidos.

Como a fidelidade não será mais exigível aos clientes de telefonia móvel e de combos da Oi, os consumidores estão livres para alterar seus contratos ou até mesmo solicitarem a portabilidade.


Se os antigos clientes da Oi Móvel não quiserem ficar com as operadoras designadas para a área deles, qual é o procedimento adequado?


Pelas condicionantes da Anatel, os consumidores têm o direito a não ter migração automática para a Claro, TIM ou Vivo, de acordo com a divisão feita pelas compradoras. Entretanto, o procedimento ainda não está claro. As informações devem ser disponibilizadas no Plano de Comunicação que deve ser apresentado em até 90 dias para a Superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel.

A quem eles recorrem se sentirem prejudicados nessa transição?

Em caso de problemas, os consumidores prejudicados podem reclamar:

  • Diretamente na ouvidoria das operadoras;
  • Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo telefone 1331 ou pelo site gov.br/anatel
  • Na plataforma www.consumidor.gov.br;
  • Caso a situação não seja resolvida, os consumidores podem ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) ou no Judiciário.

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